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Artigo 5º do Decreto nº 34.250 de 15 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 34.250 /1953