Artigo 2º do Decreto nº 34.250 de 15 de Outubro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.