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Artigo 2º do Decreto nº 3.424 de 20 de Abril de 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.424 /2000