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Decreto 3.424 de 20 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988, um Acordo sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 228, de 12 de dezembro de 1991; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 28 de janeiro de 1997, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo VIII; DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Sanidade Animal para o Intercâmbio de Animais e Produtos de Origem Animal, celebrado em Bogotá, em 9 de fevereiro de 1988, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000