Artigo 2º do Decreto nº 3.422 de 20 de Abril de 2000
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.