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Artigo 2º do Decreto nº 3.422 de 20 de Abril de 2000

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.422 /2000