Decreto 3.422 de 20 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 21 de maio de 1990; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2000