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Artigo 2º do Decreto nº 34.195 de 13 de Outubro de 1953

Concede a "The Oriental Missionary Society, autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Art. 2º do Decreto 34.195 /1953