Artigo 2º do Decreto nº 34.195 de 13 de Outubro de 1953
Concede a "The Oriental Missionary Society, autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.