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Artigo 1º do Decreto nº 34.195 de 13 de Outubro de 1953

Concede a "The Oriental Missionary Society, autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida a " The Oriental Missionary Society ", com sede na cidade de Los Angeles, Estados Unidos da América de Norte, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanha êste decreto.

Art. 1º do Decreto 34.195 /1953