Artigo 5º do Decreto nº 34.150 de 9 de Outubro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Catu, no Estado da Bahia, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.