Art. 4º
A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Anexo
Texto
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional de Produção Animal - Divisão de Fomento da Produção Animal - Inspetoria Regional em Catu - Bahia
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tab
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Ajudante de Eletricista
1
Ajudante de Eletricista.......
35,00
-
-
1
15
-
-
1
1
Ajudante de Motorista
1
Ajudante de Motorista........
35,00
-
-
1
15
-
-
1
1
Ajudante de Vaqueiro
1
Ajudante de Vaqueiro........
30,00
-
-
1
13
-
-
1
1
Arador
1
Arador............
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Artífice
4
Artífice...........
52,40
-
-
4
18
-
-
4
4
Chefe de Turma
4
Chefe de Turma............
48,00
-
-
4
17
-
-
4
4
Eletricista
1
Eletricista.......
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Ferreiro
1
Ferreiro..........
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Motorista
1
Motorista........
48,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Servente
1
Servente........
57,60
-
-
1
19
-
-
1
1
Trabalhador
1
Trabalhador...
48,00
-
-
1
17
-
-
2
Trabalhador...
44,00
1
Trabalhador...
43,50
-
-
8
16
20
-
9
Trabalhador...
42,00
16
Trabalhador...
39,00
11
Trabalhador...
33,00
-
-
8
15
3
-
-
......................
-
-
8
14
-
8
30
Trabalhador...
30,00
-
-
9
13
21
-
-
......................
-
-
-
9
12
-
9
-
......................
-
-
-
10
11
-
10
-
......................
-
-
-
12
10
-
12
10
Trabalhador...
18,00
-
-
12
9
-
2
7
Trabalhador...
15,00
-
-
15
8
-
8
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Trabalhador...
10,40
-
-
-
5
5
-
4
Trabalhador...
10,00
92
92
49
49
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 92.
Tratador
8
Tratador.........
48,00
-
-
3
17
5
-
-
......................
-
-
-
4
16
-
4
3
Tratador.........
33,00
-
-
4
15
-
1
4
Tratador.........
32,00
-
-
4
14
-
-
15
15
5
5
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 15.
Tratorista
1
Tratorista.......
45,00
-
-
1
17
-
-
1
1
Vaqueiro
1
Vaqueiro........
52,20
-
-
1
18
-
-
1
1
Vigia
2
Vigia..............
48,00
-
-
2
17
-
-
2
2