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Artigo 3º do Decreto nº 34.150 de 9 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Catu, no Estado da Bahia, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Inspetor Chefe da Inspetoria Regional em Catu, no Estado da Bahia, da Divisão de Fomento da Produção Animal, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º do Decreto 34.150 /1953