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Artigo 2º do Decreto nº 34.150 de 9 de Outubro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Catu, no Estado da Bahia, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional em Catu, no Estado da Bahia, da Divisão de Fomento da Produção Animal, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 2º do Decreto 34.150 /1953