Artigo 1º do Decreto nº 3.412 de 12 de Abril de 2000
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) 37 14 3824.60.00 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 26 14