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Artigo 2º do Decreto nº 34.100 de 7 de Outubro de 1953

Autoriza a Mineração Chiá S.A. a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 34.100 /1953