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Decreto 34.100 de 7 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1953.