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Legislação
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  1. Decreto 34.100 de 7 de Outubro de 1953

Coração para favoritarDecreto 34.100 de 7 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.



GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1953.