Artigo 2º do Decreto nº 3.410 de 10 de Abril de 2000
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.