Decreto nº 3.410 de 10 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição: I - um representante de cada Ministério a seguir indicado: a) do Trabalho e Emprego, que o presidirá; b) da Justiça; c) das Relações Exteriores; d) da Agricultura e do Abastecimento; e) da Ciência e Tecnologia; f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; g) da Saúde; II - quatro representantes dos trabalhadores; III - quatro representantes dos empregadores; IV - um representante da comunidade científica e tecnológica. Parágrafo único. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação: I - dos respectivos Ministros de Estado, no caso do inciso I, alíneas "b" a "g"; II - das Centrais Sindicais e das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte e da Agricultura, no caso dos incisos II e III, respectivamente; III - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV." (NR)

Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 1.640, de 19 de setembro de 1995.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.2000