Artigo 2º do Decreto nº 340 de 13 de Novembro de 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.