Artigo 1º do Decreto nº 340 de 13 de Novembro de 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .