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Artigo 2º do Decreto nº 34 de 8 de Fevereiro de 1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.


Art. 2º

O Regimento Interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no "Diário Oficial" da União.