Artigo 2º do Decreto nº 34 de 8 de Fevereiro de 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no "Diário Oficial" da União.