Decreto de 4 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.947.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.947.636,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Escola Técnica Federal do Ceará, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1995