Decreto de 4 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.947.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 4 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.947.636,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Escola Técnica Federal do Ceará, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1995