Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.947.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Escola Técnica Federal do Ceará, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.