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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal de União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.947.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.947.636,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995