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Artigo 2º do Decreto nº 3.398 de 30 de Março de 2000

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Fica suprimido o destaque "Ex" no código 0209.00.90 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.