Decreto de 4 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 4 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de variação cambial de operação de crédito externa.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterado a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo II.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1995