Decreto de 4 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 4 de Outubro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 4 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de variação cambial de operação de crédito externa.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterado a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1995