Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterado a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo II.