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Artigo 4º do Decreto de 4 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995