Artigo 3º do Decreto nº 3.396 de 30 de Março de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.