JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.396 de 30 de Março de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.