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Artigo 1º do Decreto nº 3.396 de 30 de Março de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, na forma do Anexo a este Decreto, o prazo estabelecido no caput do art. 3º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.396 de 30 de Março de 2000