Artigo 4º do Decreto nº 3.392 de 28 de Março de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.