Artigo 6º do Decreto nº 33.900 de 25 de Setembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Gabinete de Campina Grande, no Estado da Paraíba, do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.