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Artigo 5º do Decreto nº 33.900 de 25 de Setembro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Gabinete de Campina Grande, no Estado da Paraíba, do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 33.900 /1953