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Artigo 10º do Decreto nº 3.390 de 23 de Março de 2000

Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam revogados os Decretos nº s 97.667, de 19 de abril de 1989 , 98.967, de 20 de fevereiro de 1990 , e 2.017, de 1 o de outubro de 1996.

Art. 10º do Decreto 3.390 de 23 de Março de 2000