Artigo 10º do Decreto nº 3.390 de 23 de Março de 2000
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam revogados os Decretos nº s 97.667, de 19 de abril de 1989 , 98.967, de 20 de fevereiro de 1990 , e 2.017, de 1 o de outubro de 1996.