Artigo 2º do Decreto nº 3.389 de 22 de Março de 2000
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.