Artigo 1º do Decreto nº 3.389 de 22 de Março de 2000
Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.