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Artigo 1º do Decreto nº 3.389 de 22 de Março de 2000

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba.


Art. 1º

O Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.