JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 33.850 de 21 de Setembro de 1953

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 33.850 /1953