Artigo 5º do Decreto nº 33.850 de 21 de Setembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.