Artigo 4º do Decreto nº 33.850 de 21 de Setembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.