Artigo 3º do Decreto nº 33.850 de 21 de Setembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Administrador do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.