Artigo 2º do Decreto nº 33.850 de 21 de Setembro de 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador do Horto Florestal de Saltinho, em Rio Formoso, Estado de Pernambuco, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.