Decreto nº 3.385 de 17 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior. § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que, em 13 de maio de 1999, já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior ou já estavam matriculados em curso de mestrado, vindo a concluí-lo com aproveitamento." (NR) "Art. 14 A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.127, de 3 de agosto de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.2000