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Artigo 1º do Decreto nº 3.383 de 15 de Março de 2000

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 29 de junho de 1999, e de sua Ata de Retificação ao segundo parágrafo do art. 42, de 2 de dezembro de 1999.

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Art. 1º

O Quarto Protocolo Adicional (Acordo de Bens Culturais e Sementes) ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República da Bolívia, e sua Ata de Retificação, de 2 de dezembro de 1999, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 1º do Decreto 3.383 de 15 de Março de 2000