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Artigo 2º do Decreto nº 3.381 de 13 de Março de 2000

Dá nova redação aos §§ 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, que dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.