JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953

Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 33.800 /1953