Artigo 7º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953
Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.