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Artigo 6º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953

Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

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Art. 6º

A presente autorização de lavra não está sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31, do Código de Minas.

Art. 6º do Decreto 33.800 /1953