Artigo 6º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953
Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente autorização de lavra não está sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31, do Código de Minas.