Artigo 4º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953
Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra na forma dos artigos 39 e 40, do Código de Minas.