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Artigo 3º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953

Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38, do Código de Minas.