Artigo 2º do Decreto nº 33.800 de 9 de Setembro de 1953
Autoriza o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, no Município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao município, em cumprimento do disposto no artigo 68, do Código de Minas.