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Artigo 1º do Decreto nº 33.750 de 4 de Setembro de 1953

Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telegráfos.

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Art. 1º

Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.

Art. 1º do Decreto 33.750 /1953