Decreto nº 33.750 de 4 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telegráfos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1953.

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 10/09/193, p. 15405