Decreto nº 33.750 de 4 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o esquema do orçamento analítico do Departamento dos Correios e Telegráfos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a nova discriminação-tipo do orçamento analítico da despesa do Departamento dos Correios e Telégrafos, a qual com êste baixa, e que foi aprovada, primitivamente, pelo Decreto nº 20.331, de 4 de janeiro de 1946, e alterada pelo Decreto nº 29.109, de 8 de janeiro de 1951.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.9.1953.